Seguro Garantia

O Seguro Garantia, mais conhecido como "fianças" e "avais", surgiu com o intuito de oferecer garantias a contratos, conforme estabelece a legislação brasileira.

A sua maior utilização está voltada para a Garantia de Proposta nas licitações levadas a efeito pelos Órgãos Públicos e nas Garantias de Execução de Obras e Contratos de Concessões Rodoviárias e mais recentemente no processo de Concessões para a geração e transmissão de energia elétrica promovidas pela ANEEL.

O Seguro Garantia e Fiança, diante dos Decretos Leis, têm o mesmo efeito. Entretanto diferem muito no seu conceito e na sua forma operacional e/ou contratação. Através da fiança o Banco é o fiador das responsabilidades assumidas pelo Contratado, enquanto que no seguro, a Seguradora garante que o Contratado realizará a obra ou os serviços a que se propõe.

Modalidades de seguro garantia:

Garantia para compra e venda de energia: garante ao segurado que o pagamento das faturas serão realizados em contratos de compra e venda de energia.

Garantias Financeiras: oferecidas com restrição, garantem ao segurado o pagamento de financiamentos para a realização de projetos ou obrigações de pagamento.

Garantia do Licitante - (Bid Bond): garante que a empresa vencedora da licitação irá manter os preços e condições propostas na assinatura do contrato e, por isso, faz parte dos documentos necessários para participar de Concorrências Públicas, Tomadas de Preços, Leilões e outros.

Garantia de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços - (Performance Bond): garante as obrigações do Tomador no Contrato garantido, a sua performance, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, conforme os termos da apólice.

Garantia de Adiantamento de Pagamento - (Advance Payment Bond): garante a aplicação dos adiantamentos concedidos ao tomador na compra de insumos, materiais e outros.

Garantia de Retenção de Pagamentos: garante a indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados ao segurado devido ao inadimplemento das obrigações do tomador.

Garantia de Perfeito Funcionamento: garante a indenização ao segurado, até o valor da garantia determinada na apólice, devido aos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamentos fornecidos ou executados pelo tomador.

Garantia Imobiliária: garante aos adquirentes ou permutantes de imóveis a conclusão de obras de edifícios ou residenciais vendidas na planta.

Garantias Aduaneiras: garante à Receita Federal o valor dos impostos oriundos de importações temporárias, quando o tomador descumprir o disposto no Termo de Responsabilidade. Este seguro tem grande importância para empresas que prestam serviços no Brasil com materiais ou equipamentos importados que permanecerão temporariamente no país.

Garantia Judicial: garante ao segurado o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo, realizados pelo tomador no trâmite de procedimentos judiciais.

Garantia Administrativo: garante a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade dos créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo.